STJ — 185101
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5cd435689a10b9d8959ddc264f45b339d3cfc97f81bfd2687cb2bd19d431842e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO EM HABEAS CORPUS. POLICIAIS MILITARES. RONDA DE ROTINA. ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ENCONTRO FORTUITO DE DROGAS. ILICITUDE DAS PROVAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias ordinárias não trouxeram nenhuma narrativa que justificasse a abordagem, o que torna ilegal as provas dali decorrentes. Se não for amparada pela legislação a revista pessoal, realizada apenas com base em parâmetros subjetivos dos policiais, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva, conduz-se à ilicitude da prova e as dela decorrentes, inclusive a busca e apreensão, nos termos do art. 157, § 1º, do CPP.
- No caso, a revista policial foi realizada sem nenhuma justificativa, no estacionamento de um supermercado, ocasião em que foram encontradas 16 petecas de maconha, pesando 32g.
- Recurso provido p ara reconhecer a ilicitude das provas colhidas por meio da busca pessoal, bem como as delas decorrentes, e determinar o trancamento da ação penal.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. POLICIAIS MILITARES. RONDA DE ROTINA.
ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA. ENCONTRO FORTUITO DE DROGAS. ILICITUDE DAS PROVAS.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
1. As instâncias ordinárias não trouxeram nenhuma narrativa que
justificasse a abordagem, o que torna ilegal as provas dali
decorrentes. Se não for amparada pela legislação a revista pessoal,
realizada apenas com base em parâmetros subjetivos dos policiais,
sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa
para autorizar a medida invasiva, conduz-se à ilicitude da prova e
as dela decorrentes, inclusive a busca e apreensão, nos termos do
art. 157, § 1º, do CPP.
2. No caso, a revista policial foi realizada sem nenhuma
justificativa, no estacionamento de um supermercado, ocasião em que
foram encontradas 16 petecas de maconha, pesando 32g.
3. Recurso provido p ara reconhecer a ilicitude das provas colhidas
por meio da busca pessoal, bem como as delas decorrentes, e
determinar o trancamento da ação penal.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.