STJ — 185101

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-09-19Data Publicacao: 2023-09-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5cd435689a10b9d8959ddc264f45b339d3cfc97f81bfd2687cb2bd19d431842e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. POLICIAIS MILITARES. RONDA DE ROTINA. ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ENCONTRO FORTUITO DE DROGAS. ILICITUDE DAS PROVAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As instâncias ordinárias não trouxeram nenhuma narrativa que justificasse a abordagem, o que torna ilegal as provas dali decorrentes. Se não for amparada pela legislação a revista pessoal, realizada apenas com base em parâmetros subjetivos dos policiais, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva, conduz-se à ilicitude da prova e as dela decorrentes, inclusive a busca e apreensão, nos termos do art. 157, § 1º, do CPP.
  2. No caso, a revista policial foi realizada sem nenhuma justificativa, no estacionamento de um supermercado, ocasião em que foram encontradas 16 petecas de maconha, pesando 32g.
  3. Recurso provido p ara reconhecer a ilicitude das provas colhidas por meio da busca pessoal, bem como as delas decorrentes, e determinar o trancamento da ação penal.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. POLICIAIS MILITARES. RONDA DE ROTINA. ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ENCONTRO FORTUITO DE DROGAS. ILICITUDE DAS PROVAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. As instâncias ordinárias não trouxeram nenhuma narrativa que justificasse a abordagem, o que torna ilegal as provas dali decorrentes. Se não for amparada pela legislação a revista pessoal, realizada apenas com base em parâmetros subjetivos dos policiais, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva, conduz-se à ilicitude da prova e as dela decorrentes, inclusive a busca e apreensão, nos termos do art. 157, § 1º, do CPP. 2. No caso, a revista policial foi realizada sem nenhuma justificativa, no estacionamento de um supermercado, ocasião em que foram encontradas 16 petecas de maconha, pesando 32g. 3. Recurso provido p ara reconhecer a ilicitude das provas colhidas por meio da busca pessoal, bem como as delas decorrentes, e determinar o trancamento da ação penal.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.