STJ — 1693284
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ec9f134673d252cb80ac8e805520ef293a9930784b3471c917d4ed06bfc7cd4d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO JULGADO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO COMPOSTO POR CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VRG. PRESCRIÇÃO. DEZ ANOS. JULGADOS DESTA CORTE NESSE SENTIDO. SÚMULA 83/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não é omisso o acórdão do Tribunal de origem que decidiu a controvérsia, expondo fundamentos suficientes à resolução das questões que lhe foram submetidas.
- Já decidiu esta Corte que não há incompatibilidade em afastar a suscitada omissão no julgado recorrido e reconhecer a ausência de prequestioinamento se, como na espécie, devidamente solucionada a controvérsia, a matéria referente ao dispositivo tido como violado não foi apreciada na origem. Súmula 211/STJ.
- Contendo o dispositivo legal elementos como caput e parágrafo, a alegação genérica de que se encontraria vulnerado, sem indicar, precisamente, o regramento dele constante que teria sido vilipendiado, forçoso é concluir pela deficiência das razões recursais, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.
- Encontrando-se o entendimento do Tribunal de origem em consonância com o norte adotado no STJ, no sentido de que a ação de cobrança de VRG (arrendamento mercantil) prescreve em 10 anos, aplica-se a Súmula 83/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.