STJ — 804119
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 152a24f95beb5d939ae761d27c45049a24a5ce253a11d6c81443e1ccd5146239
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONEXÃO PROBATÓRIA. CRIMES CONEXOS DE HOMICÍDIO E POSSE IRREGULAR DE ARMA FOGO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
- Registre-se que, "Para que o réu seja pronunciado, a acusação não precisa provar que ele seja efetivamente o autor do delito, pois se trata de juízo de probabilidade, e não de certeza. Com efeito, basta que existam nos autos indícios judicializados suficientes de autoria, ainda que derivados de testemunhas não oculares, haja vista que a decisão de pronúncia constitui simples juízo de admissibilidade da acusação" (AgRg no HC n. 681.151/AL, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 29/9/2021).
- Destacou-se que a decisão de submeter o recorrente à julgamento pelo Júri foi baseada no fato de que a "arma de fogo utilizada no homicídio objeto da ação penal foi flagrada na residência do acusado". Desse modo, para afastar a conclusão adotada pelas instâncias de origem, seria necessário o amplo revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito da ação constitucional do habeas corpus. 4 . Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, para sanar a omissão apontada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.