Embargos à Execução Fiscal — Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução — TJSE 00005821020128250001

Classe: Embargos à Execução FiscalOrgao: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-01-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 20966786909ba6bfb2daad134f9d8841a31306a9aee52efd33582010412402c5

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

A citação numa execução fiscal chega com um valor alto e um prazo curto para reagir. Antes de discutir o mérito da cobrança perante o juiz, a empresa executada precisa garantir o juízo — depositar, oferecer fiança ou deixar penhorar bens —, e só depois disso abre-se o prazo para apresentar a defesa própria dessa fase: os embargos à execução.

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Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

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Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

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Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 122 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-01-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  2. 2013-12-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  3. 2013-12-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  4. 2014-01-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  5. 2014-02-04 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  6. 2014-05-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  7. 2014-06-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  8. 2014-06-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  9. 2014-09-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  10. 2014-09-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  11. 2014-10-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  12. 2014-11-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  13. 2014-11-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  14. 2014-11-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  15. 2015-01-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  16. 2015-01-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  17. 2015-03-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  18. 2015-10-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-11-18 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:45:22.101000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120110120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-01-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 20966786909ba6bfb2daad134f9d8841a31306a9aee52efd33582010412402c5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 122 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-10 a 2016-02-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-02-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-28
Expedição de documento (TPU 60)
2015-03-20
Definitivo (TPU 246)
2015-02-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-30
Petição (TPU 85)
2015-01-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-14
Mero expediente (TPU 11010)
2014-11-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-11-18
Conclusão (TPU 51)
2014-11-18
Conclusão (TPU 51)
2014-10-22
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Liminar | Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 122. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-02-04T10:17:18.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2016-02-11T08:41:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-02-01T10:11:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-01-27T04:21:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-01-15T07:25:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-09-02T01:26:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-08-21T13:18:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-06-10T07:35:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-06-09T12:39:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-05-12T11:01:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-02-04T11:12:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-02-04T10:14:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-01-21T03:24:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-01-08T08:59:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-12-09T07:59:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2013-12-03T03:12:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-11-20T10:01:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2013-11-13T11:28:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2013-10-17T03:06:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2013-10-04T07:59:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2013-06-18T03:32:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2013-06-06T12:29:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2013-02-06T09:28:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2013-01-25T08:32:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2013-01-21T09:54:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2012-09-15T04:38:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2012-09-04T08:23:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2012-08-22T11:38:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2012-08-09T12:17:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2012-07-19T04:28:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2012-07-06T12:57:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2012-05-24T08:56:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2012-05-08T04:23:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2012-04-25T12:27:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2012-03-20T04:24:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2012-03-08T12:58:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2012-03-05T07:05:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2012-02-24T04:25:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2012-02-09T11:50:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2012-01-18T10:31:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.