O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 121 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Repouso Semanal Remunerado e Feriado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Substituição de Penhora Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-02-13 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-09-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2022-10-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2022-10-10 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2022-11-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2022-11-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2022-11-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2023-01-13 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2023-05-15 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2023-05-29 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2023-06-05 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2023-07-19 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2023-08-28 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2024-04-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2024-04-12 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2024-04-12 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/118 - 2024-04-13 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/119 - 2024-11-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2024-04-12 trata do assunto oficial «Indenização/Dobra/Terço Constitucional»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/118 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-04-13 trata do assunto oficial «Indenização/Dobra/Terço Constitucional»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/119
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-11T23:54:12.226000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140211000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-02-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d7aa1058fe937e2dc9e5b80cd4142643d81b5f46fb8c4637afe850f3a79a0b63
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 121 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-13 a 2024-11-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-11-19
- Petição (TPU 85)
- 2024-04-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-04-13
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2024-04-12
- Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2024-04-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-04-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-04-05
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-04-05
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-03-21
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-08-28
- Remessa (TPU 123)
- 2023-07-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-07-19
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa de 40% do FGTS | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Depósito/Diferenças | Estabilidade Acidentária | Substituição de Penhora | Abono Pecuniário | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT | Adicional Noturno | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário | Contratação em Período Eleitoral | Salário/Diferença Salarial | Horas Extras | Anotação/Baixa/Retificação | Vale Transporte
Atos 1–40 de 121. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001564420145010551 no TRT1 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa de 40% do FGTS | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Depósito/Diferenças | Estabilidade Acidentária | Substituição de Penhora | Abono Pecuniário | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT | Adicional Noturno | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário | Contratação em Período Eleitoral | Salário/Diferença Salarial | Horas Extras | Anotação/Baixa/Retificação | Vale Transporte”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 121 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2024-11-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d7aa1058fe937e2dc9e5b80cd4142643d81b5f46fb8c4637afe850f3a79a0b63. SHA-256 do comentário:7dab9f55fa46511d5d122cf632b1aaf72ad09417e298f1ab990ea7ac8774424c.