Embargos à Execução Fiscal — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00045001720158250001

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-02-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c5bd1bf05f4f19d2b6b609af9e0b7b6d47f3e77d3306adfda6f787553c0257f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00045001720158250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução Fiscal” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 44 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2016-07-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7c5bd1bf05f4f19d2b6b609af9e0b7b6d47f3e77d3306adfda6f787553c0257f. SHA-256 do comentário: 045ccab24bc5b3b3135549a2f6ed354d670c1f75755c4de942e856f2c5f6ec50.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

Rejeitados os embargos, a execução fiscal segue seu curso normal: a garantia oferecida é convertida em pagamento ou levada a leilão, conforme sua natureza, para satisfazer o crédito da Fazenda. Cabe recurso da sentença que julga os embargos, mas o simples recurso não suspende, por si só, os atos de expropriação, salvo decisão judicial específica nesse sentido. Por isso a estrutura da defesa — provas reunidas, teses bem fundamentadas desde a petição inicial dos embargos — costuma pesar mais do que a expectativa de reverter o resultado apenas na fase recursal.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · O que acontece se os embargos forem julgados improcedentes · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3040ba6cabe930394fd2db467ed70e669d39c9795684233bf56ad607f58a4cb3
  • Registro documental: 7c5bd1bf05f4f19d2b6b609af9e0b7b6d47f3e77d3306adfda6f787553c0257f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b8b3ebaa0ca9b41d4dc87d130dc46dda5428c0fafbdd39e5ca2ed22e383bb200
  • Registro documental: 7c5bd1bf05f4f19d2b6b609af9e0b7b6d47f3e77d3306adfda6f787553c0257f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f1c314c29312c812c959e53add4b71af2fca1eb209343c9faf7725cc79473b60
  • Registro documental: 7c5bd1bf05f4f19d2b6b609af9e0b7b6d47f3e77d3306adfda6f787553c0257f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 7c5bd1bf05f4f19d2b6b609af9e0b7b6d47f3e77d3306adfda6f787553c0257f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 44 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-02-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  2. 2015-06-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  3. 2015-06-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  4. 2015-07-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  5. 2015-08-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  6. 2015-08-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  7. 2015-08-19 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  8. 2015-09-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  9. 2015-12-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  10. 2015-12-17 — Com efeito suspensivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  11. 2016-03-04 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2016-06-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  13. 2016-06-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  14. 2016-07-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  15. 2016-07-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  16. 2016-07-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  17. 2016-07-15 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  18. 2016-07-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-07-15 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T16:10:39.165000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150211120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-02-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7c5bd1bf05f4f19d2b6b609af9e0b7b6d47f3e77d3306adfda6f787553c0257f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 44 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-11 a 2016-07-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-07-15
Definitivo (TPU 246)
2016-07-15
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-07-12
Mero expediente (TPU 11010)
2016-07-11
Conclusão (TPU 51)
2016-07-11
Petição (TPU 85)
2016-06-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-27
Petição (TPU 85)
2016-06-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-13
Recebimento (TPU 132)
2016-06-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 44. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-03-04T10:06:01.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2016-06-28T04:07:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-06-28T04:07:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-06-14T09:52:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-06-14T09:51:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-06-09T12:46:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-03-04T10:15:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-02-02T03:27:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-01-12T09:24:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-12-17T12:08:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-09-10T03:23:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-08-28T11:09:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-08-28T11:08:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-08-28T10:54:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-08-28T10:54:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-08-03T11:15:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-07-27T07:17:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-07-11T03:16:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-06-30T11:23:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-04-24T03:22:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-04-13T08:19:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-03-30T08:04:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2016-07-15T10:35:34.000Z — Definitivo (TPU 246)
  24. 2016-07-15T10:29:26.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  25. 2016-07-12T11:20:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2016-07-11T12:55:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2016-07-11T12:12:48.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2016-06-27T09:18:39.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2016-06-13T10:34:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2015-12-17T12:40:23.000Z — Com efeito suspensivo (TPU 394)
  31. 2015-12-17T12:08:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2015-09-30T21:54:30.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2015-08-19T11:35:41.000Z — Improcedência (TPU 220)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  34. 2015-08-04T07:19:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2015-08-03T11:24:41.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2015-07-24T12:03:40.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2015-06-25T12:11:56.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2015-06-12T12:10:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2015-05-25T11:42:25.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2015-03-30T11:07:34.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.