O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Títulos da Dívida Pública Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-07-14 — Distribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-08-13 — Ato ordinatório; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2014-08-15 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2014-08-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2015-01-07 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-01-28 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2015-01-29 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2016-01-19 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2016-05-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2018-08-02 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2018-08-12 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2018-08-15 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2018-08-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2018-10-05 — Execução frustrada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2018-10-08 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2018-10-18 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2019-01-11 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2019-07-12 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-05-31T23:38:46.594000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-05-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20090512000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2009-05-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7d0b93c3aac8b9cf10fedd56988315236119a3d15980c0ff6dc3185d1cbce4ec
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-07-14 a 2019-07-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-07-12
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2019-01-11
- Provisório (TPU 245)
- 2018-10-18
- Confirmada (TPU 12288)
- 2018-10-08
- Expedida/Certificada (TPU 12287)
- 2018-10-05
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2018-08-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-08-15
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2018-08-12
- Confirmada (TPU 12266)
- 2018-08-02
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2016-05-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-01-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2015-04-09
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 50000692720098272742 no TJTO começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Títulos da Dívida Pública”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Juízo da 1ª Escrivania Cível de Xambioá”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Protocolo de Petição”, em 2019-07-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
7d0b93c3aac8b9cf10fedd56988315236119a3d15980c0ff6dc3185d1cbce4ec. SHA-256 do comentário:e3e96c907b65a840c1375fbe7ed0a237597bb40d027c268240c1c27248df9ae5.