Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CAUSA DE
AUMENTO DE PENA. REPOUSO NOTURNO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO ANTERIOR À MUDANÇA DE
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na data do trânsito em julgado da condenação do paciente, pela
prática de furto qualificado, com a incidência da causa de aumento
de pena do repouso noturno, ambas as Turmas da Terceira Seção do
Superior Tribunal de Justiça entendiam pela possibilidade de
aplicação da causa de aumento do repouso noturno na hipótese de
furto qualificado.
- Ainda que esse entendimento haja sido superado pela atual
compreensão pelo afastamento da referida causa de aumento quando o
delito praticado for o do art. 155, § 1º, do CP, tanto a
jurisprudência do STJ como a do STF se consolidaram na direção de
que não é admissível o ajuizamento de revisão criminal (no caso,
habeas corpus substitutivo) para reconhecer a ultratividade da
jurisprudência benéfica, de modo a modificar a situação delineada
para o condenado conforme o pensamento da época da condenação.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CAUSA DE
AUMENTO DE PENA. REPOUSO NOTURNO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO ANTERIOR À MUDANÇA DE
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na data do trânsito em julgado da condenação do paciente, pela
prática de furto qualificado, com a incidência da causa de aumento
de pena do repouso noturno, ambas as Turmas da Terceira Seção do
Superior Tribunal de Justiça entendiam pela possibilidade de
aplicação da causa de aumento do repouso noturno na hipótese de
furto qualificado.
2. Ainda que esse entendimento haja sido superado pela atual
compreensão pelo afastamento da referida causa de aumento quando o
delito praticado for o do art. 155, § 1º, do CP, tanto a
jurisprudência do STJ como a do STF se consolidaram na direção de
que não é admissível o ajuizamento de revisão criminal (no caso,
habeas corpus substitutivo) para reconhecer a ultratividade da
jurisprudência benéfica, de modo a modificar a situação delineada
para o condenado conforme o pensamento da época da condenação.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.