Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA. TERCEIRA ETAPA: EXASPERAÇÃO DA PENA EM TRÊS OITAVOS PELA
PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUATRO
AGENTES. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte local declinou fundamentos concretos ao eleger a fração
de 3/8 (três oitavos) para a exasperação da pena na terceira etapa
da dosimetria e a fim de fixar o regime prisional inicial fechado,
porquanto ressaltou a ousadia do Réu, que, munido de arma de fogo e
em comparsaria com outros três indivíduos não identificados, abordou
as vítimas em via pública.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA. TERCEIRA ETAPA: EXASPERAÇÃO DA PENA EM TRÊS OITAVOS PELA
PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUATRO
AGENTES. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte local declinou fundamentos concretos ao eleger a fração
de 3/8 (três oitavos) para a exasperação da pena na terceira etapa
da dosimetria e a fim de fixar o regime prisional inicial fechado,
porquanto ressaltou a ousadia do Réu, que, munido de arma de fogo e
em comparsaria com outros três indivíduos não identificados, abordou
as vítimas em via pública.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.