Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL.
REMIÇÃO. TRABALHO. CÔMPUTO DO PERÍODO DE DESCANSO. IMPOSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Não caracteriza ilegalidade a decisão que indefere o pedido de
se computar os dias de descanso semanal para fins de remição, pois o
período, mesmo para aqueles que não estão encarcerados, é
caracterizado pela ausência de trabalho" (STJ - HC n. 735.446/AM,
relator Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
10/5/2022, DJe de 16/5/2022).
- Apenas os dias de fato trabalhados nos domingos e feriados,
atestados pela direção carcerária, poderiam integrar o cálculo do
benefício, o que não ocorreu no presente caso.
- Agravo regimental desprovid o.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL.
REMIÇÃO. TRABALHO. CÔMPUTO DO PERÍODO DE DESCANSO. IMPOSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Não caracteriza ilegalidade a decisão que indefere o pedido de
se computar os dias de descanso semanal para fins de remição, pois o
período, mesmo para aqueles que não estão encarcerados, é
caracterizado pela ausência de trabalho" (STJ - HC n. 735.446/AM,
relator Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
10/5/2022, DJe de 16/5/2022).
2. Apenas os dias de fato trabalhados nos domingos e feriados,
atestados pela direção carcerária, poderiam integrar o cálculo do
benefício, o que não ocorreu no presente caso.
3. Agravo regimental desprovid o.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 755281 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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