STJ — 779299
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 711c597f800991f5d8e5f74efc6b07c33ee46d8f95c3be496193d9344ceca3da
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA CONTEMPORANEIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na espécie, ao prolatar a sentença condenatória, o Juízo originário destacou a necessidade da imposição das medidas de comparecimento periódico em juízo, de recolhimento noturno e de monitoramento eletrônico, pois, anteriormente, houve o descumprimento dessas medidas, tendo em vista que o agravante desativou o aparelho de monitoração eletrônica, desrespeitou a medida de recolhimento domiciliar noturno, além de ter viajado para o exterior após a prática delitiva
- Sobre o tema, esta Corte Superior possui jurisprudência de que, "diante das circunstâncias concretas do caso e em observância à proporcionalidade e adequação, é possível a manutenção das medidas cautelares quando se mostrarem necessárias para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal" (AgRg no RHC n. 160.743/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 20/5/2022).
- Não há que se falar em ausência de contemporaneidade, uma vez que as razões justificadoras da imposição das medidas alternativas sempre estiveram presentes, não se mostrando desnecessárias.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.