Execução Fiscal — IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica — TJRS 00058746820118210050

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2ª Vara - Getúlio VargasGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-12-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a7d256a75bd809a9768f8c89c365132a37877d43b87f81fdd2c6157cd06294ad

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00058746820118210050 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2ª Vara - Getúlio Vargas”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2023-02-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a7d256a75bd809a9768f8c89c365132a37877d43b87f81fdd2c6157cd06294ad. SHA-256 do comentário: 32ef239c3056964486ec236e8c411edaf1f6787502e128b675010fdd84b31bed.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: a7d256a75bd809a9768f8c89c365132a37877d43b87f81fdd2c6157cd06294ad
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O contribuinte tem direito adquirido à isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital oriundo da alienação de participação societária efetivada após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da aquisição ocorrida na vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, ainda que tal alienação tenha ocorrido na vigência da Lei n. 7.717/1988, não sendo, todavia, transmissível ao sucessor do titular do direito, diante do seu caráter personalíssimo. 2. A leitura do acórdão recorrido revela que foi assegurada a isenção somente das cotas que permaneceram na titularidade da sócia e da meeira por mais de 5 (cinco) anos durante a vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, na linha da jurisprudência desta Corte Superior. 3. Recurso especial conhecido e desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000863925, publicado pelo tribunal em 23 de janeiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda · A fundamentação do REsp 1.899.853, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imposto, renda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 52650c3452f2721a4c7c450bfaf020f770463731be674e07048e3eb11d3cccd5
  • Registro documental: a7d256a75bd809a9768f8c89c365132a37877d43b87f81fdd2c6157cd06294ad
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-12-19 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-02-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2014-10-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2019-01-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2019-04-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2019-04-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2019-08-22 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2019-08-23 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2019-09-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2019-09-19 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2019-09-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2019-11-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2019-11-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2020-06-15 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2020-06-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2020-06-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2020-06-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2023-02-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-15T00:18:15.171868177Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20111219000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-12-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a7d256a75bd809a9768f8c89c365132a37877d43b87f81fdd2c6157cd06294ad

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-12-19 a 2023-02-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-02-15
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-06-29
Definitivo (TPU 246)
2020-06-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-06-15
Recebimento (TPU 132)
2020-06-15
Expedição de documento (TPU 60)
2019-11-08
Recebimento (TPU 132)
2019-11-07
Recebimento (TPU 132)
2019-09-19
Recebimento (TPU 132)
2019-09-19
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2019-09-18
Recebimento (TPU 132)
2019-08-23
Conclusão (TPU 51)
2019-08-22
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-12-19T14:29:13.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2019-08-22T14:00:46.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2019-08-23T09:08:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2020-06-15T18:09:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  5. 2011-12-28T10:08:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2012-02-07T08:31:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2012-02-27T15:55:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2014-10-24T10:41:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2019-01-14T16:49:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2019-04-04T14:28:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2019-04-05T09:19:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2019-09-18T16:26:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2019-09-19T12:14:20.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
  14. 2019-09-19T15:53:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2019-11-07T15:34:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2019-11-08T10:40:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2020-06-15T18:10:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2020-06-29T15:37:01.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  19. 2020-06-29T18:40:56.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2023-02-15T01:04:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.