STJ — 807254
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b6489fe4a300da779ea415a92baba3e48c20aea52bbbc1c1eb98bb82f33ca37
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGULARIDADE DAS INTIMAÇÕES LEVADAS A EFEITO NO PROCESSO. PUBLICAÇÕES REALIZADAS DE ACORDO COM O ÚLTIMO SUBSTABELECIMENTO JUNTADO AOS UTOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Foi constatado e registrado pelo Tribunal de origem que houve a intimação dos causídicos legalmente habilitados no processo.
- Analisando detidamente toda documentação acostada às informações prestadas pela autoridade coatora foi possível observar que, seguindo toda a cadeia de procurações e substabelecimentos juntadas, em janeiro de 2013 foi protocolado substabelecimento sem reserva de poderes em favor da Dra. Alexandra Berton Schiavinato, inscrita na OAB/SP sob o n. 231.355.
- A decisão da Vice-Presidência que negou seguimento aos recursos extraordinários foi devidamente publicada trazendo o nome da causídica, assim como a certidão de trânsito em julgado.
- Considerando que não há registro de revogação dos poderes devidamente conferidos à advogada, as intimações foram realizadas de acordo com o último substabelecimento juntado ao processo, inexistindo ilegalidade ou teratologia a ser reparada. 5 . Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGULARIDADE DAS INTIMAÇÕES
LEVADAS A EFEITO NO PROCESSO. PUBLICAÇÕES REALIZADAS DE ACORDO COM O
ÚLTIMO SUBSTABELECIMENTO JUNTADO AOS UTOS.
1. Foi constatado e registrado pelo Tribunal de origem que houve a
intimação dos causídicos legalmente habilitados no processo.
2. Analisando detidamente toda documentação acostada às informações
prestadas pela autoridade coatora foi possível observar que,
seguindo toda a cadeia de procurações e substabelecimentos juntadas,
em janeiro de 2013 foi protocolado substabelecimento sem reserva de
poderes em favor da Dra. Alexandra Berton Schiavinato, inscrita na
OAB/SP sob o n. 231.355.
3. A decisão da Vice-Presidência que negou seguimento aos recursos
extraordinários foi devidamente publicada trazendo o nome da
causídica, assim como a certidão de trânsito em julgado.
4. Considerando que não há registro de revogação dos poderes
devidamente conferidos à advogada, as intimações foram realizadas de
acordo com o último substabelecimento juntado ao processo,
inexistindo ilegalidade ou teratologia a ser reparada.
5 . Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.