STJ — 807254

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2023-09-11Data Publicacao: 2023-09-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b6489fe4a300da779ea415a92baba3e48c20aea52bbbc1c1eb98bb82f33ca37

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGULARIDADE DAS INTIMAÇÕES LEVADAS A EFEITO NO PROCESSO. PUBLICAÇÕES REALIZADAS DE ACORDO COM O ÚLTIMO SUBSTABELECIMENTO JUNTADO AOS UTOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Foi constatado e registrado pelo Tribunal de origem que houve a intimação dos causídicos legalmente habilitados no processo.
  2. Analisando detidamente toda documentação acostada às informações prestadas pela autoridade coatora foi possível observar que, seguindo toda a cadeia de procurações e substabelecimentos juntadas, em janeiro de 2013 foi protocolado substabelecimento sem reserva de poderes em favor da Dra. Alexandra Berton Schiavinato, inscrita na OAB/SP sob o n. 231.355.
  3. A decisão da Vice-Presidência que negou seguimento aos recursos extraordinários foi devidamente publicada trazendo o nome da causídica, assim como a certidão de trânsito em julgado.
  4. Considerando que não há registro de revogação dos poderes devidamente conferidos à advogada, as intimações foram realizadas de acordo com o último substabelecimento juntado ao processo, inexistindo ilegalidade ou teratologia a ser reparada. 5 . Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGULARIDADE DAS INTIMAÇÕES LEVADAS A EFEITO NO PROCESSO. PUBLICAÇÕES REALIZADAS DE ACORDO COM O ÚLTIMO SUBSTABELECIMENTO JUNTADO AOS UTOS. 1. Foi constatado e registrado pelo Tribunal de origem que houve a intimação dos causídicos legalmente habilitados no processo. 2. Analisando detidamente toda documentação acostada às informações prestadas pela autoridade coatora foi possível observar que, seguindo toda a cadeia de procurações e substabelecimentos juntadas, em janeiro de 2013 foi protocolado substabelecimento sem reserva de poderes em favor da Dra. Alexandra Berton Schiavinato, inscrita na OAB/SP sob o n. 231.355. 3. A decisão da Vice-Presidência que negou seguimento aos recursos extraordinários foi devidamente publicada trazendo o nome da causídica, assim como a certidão de trânsito em julgado. 4. Considerando que não há registro de revogação dos poderes devidamente conferidos à advogada, as intimações foram realizadas de acordo com o último substabelecimento juntado ao processo, inexistindo ilegalidade ou teratologia a ser reparada. 5 . Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.