STJ — 823144
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e20220751c3c9f60d6d911068a41408440f05e272d0ac4339ff57864703d2f46
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E INSTRUÇÃO CRIMINAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, como bem anotou o parecer ministerial, "considerando que os elementos indiciários de autoria sopesados no decreto de prisão preventiva foram surgindo após o desenrolar das investigações, não há falar em ausência de contemporaneidade entre os fatos e a prisão cautelar, sobretudo quando existentes fundamentos ulteriores aos fatos que desprestigiam o ora acusado, além do fato de se encontrar preso por conduta criminosa de mesma natureza". (Precedentes.)
- A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis.
- No caso, a prisão preventiva encontra-se justificada em razão de o agravante ter descumprindo os chamamentos judiciais e permanecido em local incerto e não sabido por oito anos, ficando evidente a intenção de ocultar-se da justiça. Ademais, ele possui processo criminal em curso pelo mesmo crime. Assim, a prisão se faz necessária para garantir a aplicação da lei penal e a instrução criminal (precedentes).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.