STJ — 1625666
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3f89f4291c2222f801647fa0050b4b1563918a5e49dd6c7704f951f0ca4418bb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONDENADO POR HOMICÍDIO (CINCO VEZES). ABSOLVIDO POR HOMICÍDIO (DUAS VEZES). TRIBUNAL DE ORIGEM DEU PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL PARA ANULAR O JÚRI. PLEITO DE ANULAÇÃO DO JÚRI EM ACOLHIMENTO ÀS TESES DEFENSIVAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE MÍDIAS DAS AUDIÊNCIAS NOS AUTOS. INOVAÇÃO RECURSAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A instituição do Júri, com a organização que lhe dá o Código de Processo Penal, assegura a soberania dos veredictos. Dúvidas não há de que o recurso não devolve ao colegiado local o julgamento da causa para substituir a decisão do Conselho de Sentença pela sua própria; ao órgão recursal permite-se, somente, a efetivação de um juízo de constatação relativo à existência de arcabouço probatório bastante a amparar a escolha dos jurados, apenas se afigurando possível a rescisão do veredicto quando absolutamente desprovido de provas mínimas.
- A doutrina e a jurisprudência recomendam o respeito à competência do Tribunal do Júri para decidir entre as versões plausíveis que o conjunto contraditório da prova admita.
- Na hipótese, tendo o acórdão recorrido dado provimento à apelação ministerial para submeter o réu a novo julgamento perante o Tribunal do Júri; eventual provimento do pedido recursal para anular o Júri, em acolhimento às razões defensivas, não traz nenhum proveito ao caso concreto, tendo em vista que o Conselho de Sentença é livre para decidir favoravelmente ou não ao réu no refazimento do julgamento, haja vista a soberania dos veredictos.
- A alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em razão da ausência de mídias das audiências de instrução e julgamento nos autos, somente foi arguida neste agravo regimental, tratando-se de inovação recursal; tampouco foi prequestionada perante o Tribunal de origem, razão pela qual não se pode dela conhecer.
- Agravo regimental do qual se conhece em parte e, nessa parte, nega-se provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.