Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Recuperação judicial e Falência — TJRJ 00866833820008190001

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteOrgao: CAPITAL 5 VARA EMPRESARIALGrau: G1Data Ajuizamento: 2000-06-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3cffb94c5791155caf177dfdea547838c8021763add4e6c671614bb17c3f1d38

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa?

Tema documentado no texto da fonte

A empresa obteve o deferimento do processamento da recuperação judicial, comunicou os credores, apresentou o plano — e, no meio do processo, um banco inscreveu no cadastro de inadimplentes uma dívida que consta da relação de credores. O efeito prático é imediato: fornecedores recuam, seguradoras revisam limites, licitações ficam comprometidas. A resposta

Trecho de Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: judicial, recuperacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 646ae8d57813b67d46611aa7e9e5904451457758dbb45905b11f53d2febc02ed
  • Registro documental: 3cffb94c5791155caf177dfdea547838c8021763add4e6c671614bb17c3f1d38
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2000-06-16 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2003-01-21 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2003-01-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  4. 2003-04-03 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2003-04-03 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  6. 2003-11-21 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2004-02-17 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2004-03-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  9. 2004-04-28 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2004-04-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  11. 2004-10-29 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  12. 2004-10-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2005-10-03 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2005-10-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2006-04-19 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  16. 2006-04-28 — Com Resolução do Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2006-05-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  18. 2007-05-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-06-16 a 2007-05-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2007-05-11
Definitivo (TPU 246)
2006-05-11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2006-04-28
Com Resolução do Mérito (TPU 385)
2006-04-19
Conclusão (TPU 51)
2005-10-07
Mero expediente (TPU 11010)
2005-10-03
Conclusão (TPU 51)
2004-10-29
Ato ordinatório (TPU 11383)
2004-10-29
Petição (TPU 85)
2004-04-29
Mero expediente (TPU 11010)
2004-04-28
Conclusão (TPU 51)
2004-03-10
Mero expediente (TPU 11010)
2004-02-17
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Recuperação judicial e Falência

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2000-06-16T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
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  2. 2003-01-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  3. 2003-04-03T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
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  4. 2003-11-21T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
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  5. 2004-02-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  6. 2004-04-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  7. 2004-10-29T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
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  8. 2005-10-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  9. 2006-04-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
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        }
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    }
  10. 2006-05-11T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2002-10-07T00:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2003-01-22T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2003-04-03T00:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2004-03-10T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2004-04-29T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2004-10-29T00:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2005-10-07T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2006-04-28T23:59:59.000Z — Com Resolução do Mérito (TPU 385)
  19. 2007-05-11T13:29:29.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.