Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Adicional de Periculosidade — TRT3 00001315420145030008

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-02-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b09c92239a1ff291e7d1c3faf14b942f25b7a4e4bf209b387f64aa5ae2feb43f

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

Trinta por cento sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações ou prêmios: é esse o valor único do adicional de periculosidade, devido a quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou risco de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61
  • Registro documental: b09c92239a1ff291e7d1c3faf14b942f25b7a4e4bf209b387f64aa5ae2feb43f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 38 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-02-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-03-03 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2015-03-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  4. 2015-03-09 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  5. 2015-03-09 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  6. 2015-03-09 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  7. 2015-03-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  8. 2015-03-24 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  9. 2015-03-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2015-03-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  11. 2015-03-31 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2015-03-31 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  13. 2015-05-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  14. 2015-05-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  15. 2015-05-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  16. 2015-06-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  17. 2015-06-02 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  18. 2015-06-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-03-09 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-05-14 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:06:59.973132781Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-02-05T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-02-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: b09c92239a1ff291e7d1c3faf14b942f25b7a4e4bf209b387f64aa5ae2feb43f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 38 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-05 a 2015-06-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-06-11
Recebimento (TPU 977)
2015-06-02
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-06-01
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-14
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-14
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-05-14
Conclusão (TPU 51)
2015-03-31
Remessa (TPU 123)
2015-03-31
Petição (TPU 85)
2015-03-27
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-26
Conclusão (TPU 51)
2015-03-26
Conclusão (TPU 51)
2015-03-24
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Adicional de Periculosidade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–38 de 38. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-02-05T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-02-05T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-19T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-02-19T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2015-03-02T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2014-03-11T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2014-03-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2014-03-21T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2014-03-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2014-04-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2014-04-04T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2014-04-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2014-05-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2014-05-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2014-05-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2014-05-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2015-03-02T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  18. 2015-03-03T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  19. 2015-03-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2015-03-09T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  21. 2015-03-09T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  22. 2015-03-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2015-03-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2015-03-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2015-03-31T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2015-03-31T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  27. 2015-05-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2015-05-14T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  29. 2014-04-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2014-04-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2014-05-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2015-03-09T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  33. 2015-03-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2015-03-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2015-05-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2015-06-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2015-06-02T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  38. 2015-06-11T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.