Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. APREENSÃO DE 4 KG DE MACONHA. ARGUMENTO QUE,
ISOLADAMENTE, NÃO EXTRAPOLA O TIPO PENAL. GRAVIDADE ABSTRATA DO
DELITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A PRISÃO.
SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interposto pelo Ministério Público Federal contra a
decisão que substituiu a segregação cautelar do agravado, acusado
pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de
uso restrito, por medidas alternativas à prisão.
- Apesar da relevância da fundamentação utilizada para a imposição
da segregação cautelar, consistente na quantidade de droga
apreendida (4kg de maconha), tal argumento não se mostra suficiente
a subsidiar a medida extrema, pois, isoladamente, não extrapola o
tipo penal imputado, denotando que a substituição da prisão por
medidas cautelares é suficiente e adequada, até porque o
descumprimento de quaisquer delas importará no restabelecimento da
segregação cautelar, desde que requerido pelo diligente órgão da
acusação.
- Decreto prisonal que se limita a fazer considerações abstratas
sobre a gravidade do crime cometido, não apresentando nenhum
elemento concreto que indique que solto o paciente, primário,
implicará em risco para a sociedade ou para o bom andamento do
processo.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. APREENSÃO DE 4 KG DE MACONHA. ARGUMENTO QUE,
ISOLADAMENTE, NÃO EXTRAPOLA O TIPO PENAL. GRAVIDADE ABSTRATA DO
DELITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A PRISÃO.
SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA.
1. Agravo interposto pelo Ministério Público Federal contra a
decisão que substituiu a segregação cautelar do agravado, acusado
pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de
uso restrito, por medidas alternativas à prisão.
2. Apesar da relevância da fundamentação utilizada para a imposição
da segregação cautelar, consistente na quantidade de droga
apreendida (4kg de maconha), tal argumento não se mostra suficiente
a subsidiar a medida extrema, pois, isoladamente, não extrapola o
tipo penal imputado, denotando que a substituição da prisão por
medidas cautelares é suficiente e adequada, até porque o
descumprimento de quaisquer delas importará no restabelecimento da
segregação cautelar, desde que requerido pelo diligente órgão da
acusação.
3. Decreto prisonal que se limita a fazer considerações abstratas
sobre a gravidade do crime cometido, não apresentando nenhum
elemento concreto que indique que solto o paciente, primário,
implicará em risco para a sociedade ou para o bom andamento do
processo.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.