STJ — 2196412

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2023-09-26Data Publicacao: 2023-09-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bcd9bc42f8577f35992d65529f7098e25fe4515d2cc6d2321c8891503d06e486

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DOSIMETRIA. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. RECORRIDO QUE EXERCEU PAPEL DE "MULA" DO TRÁFICO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA APLICAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA APLICADA NA FRAÇÃO MÍNIMA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A orientação jurisprudencial da Terceira Seção desta Corte não permite que a quantidade de drogas apreendida, ainda que expressiva, sirva de fundamento para impedir a aplicação da causa especial de diminuição de pena.
  2. O contexto fático delineado no acórdão permitiu a conclusão de que o recorrido exerceu na verdade o papel de "mula" do tráfico, o que, consoante a jurisprudência desta Corte, justifica a concessão da minorante, porém na fração mínima de 1/6. Precedentes.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DOSIMETRIA. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. RECORRIDO QUE EXERCEU PAPEL DE "MULA" DO TRÁFICO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA APLICAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA APLICADA NA FRAÇÃO MÍNIMA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial da Terceira Seção desta Corte não permite que a quantidade de drogas apreendida, ainda que expressiva, sirva de fundamento para impedir a aplicação da causa especial de diminuição de pena. 2. O contexto fático delineado no acórdão permitiu a conclusão de que o recorrido exerceu na verdade o papel de "mula" do tráfico, o que, consoante a jurisprudência desta Corte, justifica a concessão da minorante, porém na fração mínima de 1/6. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.