STJ — 2400563
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 055a4f7f34bca3fcdb4dfb6dac68432dcf3f450ac013955006b80b7ed427c67e
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000855305
- Número de registro na fonte
- 202302290741
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL EM QUE INCIDE O MESMO ÓBICE. INVIABILIDADE DE EXAME DO RECURSO. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DO QUAL NÃO SE CONHECE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. REGIME. MODALIDADE MAIS GRAVOSA ESTABELECIDA COM FUNDAMENTO NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão ora agravada não conheceu do agravo por constatar que os fundamentos do provimento jurisdicional que negou seguimento ao recurso especial não foram impugnados, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ.
- Neste agravo regimental, as razões recursais incidem no mesmo vício, porquanto não impugnam especificamente o fundamento da decisão monocrática proferida nesta Corte Superior, atraindo, outra vez, o óbice da Súmula n. 182/STJ.
- Outrossim, tal óbice impede o exame das matérias meritórias do apelo nobre, pois não suplantado requisito de admissibilidade do agravo em recurso especial nem mesmo deste regimental.
- Todavia, verifica-se, na espécie, flagrante ilegalidade na fixação do regime inicial, a atrair a concessão de habeas corpus de ofício.
- Com efeito, segundo a jurisprudência desta Corte, está autorizada a determinação do regime prisional mais gravoso, desde que haja fundamentação idônea, sendo vedado considerar-se apenas a gravidade abstrata do delito. No caso dos autos, as instâncias ordinárias não apontaram elementos concretos que justificassem a imposição de regime inicial fechado, mas apenas a gravidade em abstrato do crime de tráfico.
- Agravo regimental do qual não se conhece. Concessão da ordem de ofício, para estabelecer o regime inicial semiaberto para desconto da pena imposta ao ora agravante.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.