Execução de Título Extrajudicial — Cédula Hipotecária — TJCE 04547062320008060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 20ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 1999-11-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 11b6666cb3711e24abf8dcd1360a187dd44dd622ceec90fa4556007932b1a78c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 04547062320008060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula Hipotecária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “20ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 163 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-03-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 11b6666cb3711e24abf8dcd1360a187dd44dd622ceec90fa4556007932b1a78c. SHA-256 do comentário: 91615a796e96d21e2b10c90931aef5478d66a332b6024ca513b43975269a6aaa.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 11b6666cb3711e24abf8dcd1360a187dd44dd622ceec90fa4556007932b1a78c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 163 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1999-11-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  2. 2023-05-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  3. 2023-05-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  4. 2023-05-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  5. 2023-05-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  6. 2023-06-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  7. 2024-03-18 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  8. 2024-04-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/161
  9. 2024-08-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145
  10. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129
  11. 2024-08-21 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  12. 2025-02-13 — Perda do objeto Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  13. 2025-02-17 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  14. 2025-02-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2025-03-15 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2025-03-17 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2025-03-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2025-03-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/162

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Perda do objeto» em 2025-02-13 trata do assunto oficial «Cédula Hipotecária»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/52
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-03-17 trata do assunto oficial «Cédula Hipotecária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:24:10.240923755Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19991118000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1999-11-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 11b6666cb3711e24abf8dcd1360a187dd44dd622ceec90fa4556007932b1a78c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 163 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-11-18 a 2025-03-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-03-17
Definitivo (TPU 246)
2025-03-17
Documento (TPU 581)
2025-03-17
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-03-15
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-02-17
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-02-13
Perda do objeto (TPU 12325)
2024-08-21
Conclusão (TPU 51)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-13
Conclusão (TPU 51)
2024-04-09
Conclusão (TPU 51)
2024-03-18
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Cédula Hipotecária

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 163. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-03-17T06:55:01.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  2. 2025-03-17T06:55:01.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  3. 2025-02-18T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2025-03-15T00:46:48.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2024-08-21T13:30:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 1999-11-18T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  7. 2000-04-26T16:30:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2000-08-16T11:54:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2001-09-06T13:31:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2002-04-03T16:10:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2003-02-17T17:14:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2003-11-03T12:07:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2004-10-22T16:40:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2005-06-03T12:40:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2007-06-13T16:40:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2014-11-19T12:02:26.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2017-10-20T19:12:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2020-05-13T10:38:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2020-11-30T16:06:05.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2020-12-18T12:27:20.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2024-03-18T11:49:16.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 1999-11-18T08:59:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  23. 2000-04-12T14:07:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2000-08-09T14:43:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2001-08-24T12:17:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2002-04-01T14:20:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2002-12-20T11:37:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2003-10-28T17:03:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2004-10-15T13:10:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2005-04-18T12:06:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2006-01-20T15:03:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2014-08-08T10:33:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2017-10-20T09:05:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2019-04-08T11:39:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2020-11-27T14:30:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2020-12-11T08:57:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2023-06-13T06:29:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 1999-12-23T16:54:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2000-07-14T09:16:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2000-11-16T17:37:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.