STJ — 1998204
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 14ddfff42c9cbfa399f0ebbf520fe014e4a7ef72c90a07c891ee1ea0cdeef4b7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. PRÁTICA DE NOVO FATO DEFINIDO COMO CRIME. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. APENADO QUE CONTINUOU A EXECUTAR A CONDENAÇÃO EM SUA RESIDÊNCIA. CONSIDERAÇÃO DO TEMPO COMO PENA CUMPRIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O reconhecimento de falta grave durante a execução não se dá de forma automática, mas pressupõe decisão judicial, precedida de apuração conforme o devido processo legal.
- Evidenciado que a prisão domiciliar concedida ao condenado não foi revogada ou suspensa após a notícia da prática de novo fato definido como crime doloso, e que o reeducando prosseguiu nas mesmas condições de restrição de liberdade, é descabido cassar a extinção de sua punibilidade e anular de forma retroativa o benéfico, desconsiderando-se o tempo de pena cumprido em sua residência.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.