O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 63 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2006-04-02 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62 - 2006-05-10 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2006-11-08 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2007-01-24 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2007-04-24 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2007-05-30 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2007-08-31 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2007-10-04 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2008-04-06 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2008-05-09 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2008-06-12 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2008-06-13 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2016-11-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-01-30 — Petição; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-05-05 — Petição; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-09-06 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2017-09-06 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2019-08-19 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2006-05-10 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/60 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2006-11-08 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/57 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-01-24 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-08-29T16:34:59.689000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-08-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20060402120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2006-04-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b698d51fe1205cdcea0efb3626c776034a16d3183feabf6a509c6eb3a462e7e2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 63 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-04-02 a 2019-08-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-08-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-09-06
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-09-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-05-05
- Petição (TPU 85)
- 2017-04-27
- Petição (TPU 85)
- 2017-04-18
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-04-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-04-05
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-04-05
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-03-14
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-03-11
- Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
- 2017-02-21
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 63. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00009715820068250048 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Obrigação de Fazer / Não Fazer”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 63 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2019-08-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
b698d51fe1205cdcea0efb3626c776034a16d3183feabf6a509c6eb3a462e7e2. SHA-256 do comentário:8c9cca38f4f9f6b75ada06ebbd311b8258495d0ae06ab7ed8e55412cc08614dd.