Décimo terceiro salário: cálculo, parcelas e prazos de pagamento
Afinidade temática entre títulos
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 18d931acb1a27f9263e46e31e4caa97b23b6c33311f518220a465e39fee0ff99
Registro público original completo (JSON)
Afinidade temática entre títulos
Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
/resposta/corpo/assuntos/0/nome/resposta/corpo/movimentos/11/resposta/corpo/movimentos/12/resposta/corpo/movimentos/13/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0/resposta/corpo/movimentos/1/resposta/corpo/movimentos/14/resposta/corpo/movimentos/2/resposta/corpo/movimentos/3/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5/resposta/corpo/movimentos/6/resposta/corpo/movimentos/15/resposta/corpo/movimentos/7/resposta/corpo/movimentos/8/resposta/corpo/movimentos/9/resposta/corpo/movimentos/10/resposta/corpo/movimentos/16São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-01 a 2025-11-10.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Décimo Terceiro Salário
Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 3,
"descricao": "tipo_de_conclusao",
"nome": "para julgamento",
"valor": 36
}
],
"orgaoJulgador": {
"codigo": "29968",
"nome": "69ª Vara do Trabalho de São Paulo"
}
}{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "29968",
"nome": "69ª Vara do Trabalho de São Paulo"
}
}{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "29968",
"nome": "69ª Vara do Trabalho de São Paulo"
}
}{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "29968",
"nome": "69ª Vara do Trabalho de São Paulo"
}
}{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 19,
"descricao": "tipo_de_peticao",
"nome": "Petição (outras)",
"valor": 57
}
],
"orgaoJulgador": {
"codigo": "29968",
"nome": "69ª Vara do Trabalho de São Paulo"
}
}{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 3,
"descricao": "tipo_de_conclusao",
"nome": "para despacho",
"valor": 5
}
],
"orgaoJulgador": {
"codigo": "29968",
"nome": "69ª Vara do Trabalho de São Paulo"
}
}{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "29968",
"nome": "69ª Vara do Trabalho de São Paulo"
}
}{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "29968",
"nome": "69ª Vara do Trabalho de São Paulo"
}
}{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "29968",
"nome": "69ª Vara do Trabalho de São Paulo"
}
}{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "29968",
"nome": "69ª Vara do Trabalho de São Paulo"
}
}{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "29968",
"nome": "69ª Vara do Trabalho de São Paulo"
}
}{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "29968",
"nome": "69ª Vara do Trabalho de São Paulo"
}
}{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "29968",
"nome": "69ª Vara do Trabalho de São Paulo"
}
}{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "29968",
"nome": "69ª Vara do Trabalho de São Paulo"
}
}{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "29968",
"nome": "69ª Vara do Trabalho de São Paulo"
}
}{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "29968",
"nome": "69ª Vara do Trabalho de São Paulo"
}
}{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "29968",
"nome": "69ª Vara do Trabalho de São Paulo"
}
}Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.