STJ — 198542
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 703e8b4aec67eb60018b8aaa47a359678e5516b0edad668b365912e11bbea1a6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. JUÍZO SUSCITANTE QUE INICIALMENTE RECONHECIA SUA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO. DETERMINAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DOMICÍLIO DE UM DOS INVESTIGADOS NA JURISDIÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO. CONSTATAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME DURANTE A EXECUÇÃO DA MEDIDA INVESTIGATÓRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE HOMOLOGADA PELO JUÍZO SUSCITADO E DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS PARA O JUÍZO SUSCITANTE. SUPERVENIENTE ARQUIVAMENTO PARCIAL DO INQUÉRITO PELO JUÍZO SUSCITANTE COM DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PARA OS CRIMES REMANESCENTES. NOVA MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO. NECESSIDADE. INSTAURAÇÃO PRECIPITADA DO INCIDENTE. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Juízo Suscitado manifestou-se acerca de sua competência tão-somente nos autos da prisão em flagrante de um dos investigados, ocorrida no território sob sua jurisdição, quando do cumprimento do mandado de busca e apreensão domiciliar expedido pelo Juízo Suscitante, em investigação que apurava a existência de associação criminosa destinada à caça e venda de aves silvestres. Em razão dessa medida investigatória ter sido determinada pelo referido Juízo Suscitante, o que pressupõe o reconhecimento da competência por parte deste, pela conexão, é que o Juízo Suscitado entendeu-se incompetente para a persecução criminal.
- A prisão em flagrante se deu pela prática, em tese, dos crimes do art. 29, § 1.º, inciso III, da Lei n. 9.605 /1998, pela apreensão de 11 (onze) aves silvestres, e do art. 16, § 1.º, inciso IV, da Lei n. 10.826/2003, pois apreendida uma espingarda calibre .20, ou seja, delitos que tinham relação com os fatos investigados.
- Após a manifestação do Juízo Suscitado, o Juízo Suscitante determinou o arquivamento da investigação no tocante ao crime de associação criminosa e, por essa razão, passou a entender que não era competente para apuração dos demais delitos, motivo pelo qual determinou que as investigações deveriam prosseguir separadamente, nas comarcas onde ocorreram as práticas delitivas, e suscitou o presente conflito.
- No entanto, diante da modificação do entendimento do Juízo Suscitante acerca da sua própria competência, ocorrida após a decisão do Juízo Suscitado, o procedimento correto a ser adotado era a remessa dos autos ao Juízo Suscitado, e não a instauração direta do presente conflito. Destarte, o Juízo Suscitado sequer tomou conhecimento declaração de incompetência do Juízo Suscitante e, tampouco, teve oportunidade de se manifestar acerca de sua própria competência para a persecução penal em relação aos delitos remanescentes, após a mudança de entendimento do Juízo Suscitante.
- S e o Juízo Suscitado se declarou incompetente quando o Juízo Suscitante ainda se reconhecia como competente, uma vez alterada a posição deste último acerca da sua competência, é necessária nova manifestação do Juízo Suscitado, antes de se suscitar eventual conflito.
- Conflito de competência não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.