Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Recuperação judicial e Falência — TJSP 00054461419998260068

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteÓrgão: 03 CIVEL DE BARUERIGrau: G1Data de ajuizamento: 1999-09-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e0a240b922148ca3143cf14ed1bcb90392a7380572ef95da34b04fa9d1dd5f6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00054461419998260068 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” e “Recuperação judicial e Falência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “03 CIVEL DE BARUERI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 59 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2022-10-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 1e0a240b922148ca3143cf14ed1bcb90392a7380572ef95da34b04fa9d1dd5f6. SHA-256 do comentário: 887731294ea0ac1c7da5dae0c5679af73484bc14e829bb7a98cb3b3311f705c6.

Contexto jurídico e comentários autorais

Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa?

Tema documentado no texto da fonte

Com a redação dada pela Lei nº 14.112/2020, o art. 6º da Lei 11.101/2005 estabelece que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica suspensão do curso da prescrição das obrigações sujeitas ao regime da lei, suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos sujeitos, e proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor.

Trecho de Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa? · O que a lei suspende, e o que ela não suspende · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: judicial, recuperacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b3b816c3a1e2cbdf7dbfe619fe42dac72dd5518125d9ec68ad4fe66c5d9d42d4
  • Registro documental: 1e0a240b922148ca3143cf14ed1bcb90392a7380572ef95da34b04fa9d1dd5f6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 59 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2004-12-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2009-06-29 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  3. 2009-09-04 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2009-09-23 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  5. 2009-09-30 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2009-10-02 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  7. 2012-10-23 — Mudança de Classe Processual; Inválido (/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome); cumpridos (/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  8. 2022-08-17 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  9. 2022-09-21 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  10. 2022-09-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  11. 2022-09-21 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  12. 2022-09-22 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  13. 2022-09-22 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  14. 2022-09-22 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  15. 2022-09-22 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  16. 2022-09-22 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  17. 2022-10-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  18. 2022-10-25 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2009-09-30 trata do assunto oficial «Recuperação judicial e Falência»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-05T02:32:14.747199568Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19990928162605
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1999-09-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1e0a240b922148ca3143cf14ed1bcb90392a7380572ef95da34b04fa9d1dd5f6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 59 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-12-20 a 2022-10-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-10-25
Expedição de documento (TPU 60)
2022-10-21
Recebimento (TPU 132)
2022-09-22
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2022-09-22
Documento (TPU 581)
2022-09-22
Petição (TPU 85)
2022-09-22
Publicação (TPU 92)
2022-09-22
Publicação (TPU 92)
2022-09-21
Remessa (TPU 123)
2022-09-21
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-09-21
Remessa (TPU 123)
2022-09-21
Desarquivamento (TPU 893)
2022-08-17
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Recuperação judicial e Falência

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 59. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2004-12-20T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  2. 2004-12-27T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  3. 2004-12-29T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  4. 2005-03-01T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  5. 2005-07-06T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  6. 2006-11-01T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2007-03-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2007-06-12T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2007-07-17T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  10. 2007-08-22T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  11. 2007-09-05T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  12. 2008-01-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2008-01-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2009-06-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  15. 2009-08-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2009-09-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  17. 2009-09-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  18. 2009-09-30T00:00:00.000Z — Julgamento (TPU 193)
  19. 2009-10-02T17:14:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  20. 2009-10-06T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  21. 2009-10-16T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  22. 2009-10-16T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  23. 2009-10-22T14:08:52.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  24. 2009-12-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2009-12-10T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  26. 2010-01-13T14:44:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
  27. 2010-01-14T16:14:07.000Z — Definitivo (TPU 246)
  28. 2010-02-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2010-02-10T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  30. 2010-03-30T10:25:27.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  31. 2010-03-30T10:31:45.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  32. 2010-03-31T14:37:09.000Z — Definitivo (TPU 246)
  33. 2010-05-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2010-05-18T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  35. 2010-05-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2010-08-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2010-08-12T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  38. 2010-10-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2010-10-05T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  40. 2012-10-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.