STJ — 197776
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e77264d734688f51237ed315560e070221e6197290dc033b17d723b3775b9c6b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL E JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. CRIME SUPOSTAMENTE PERPETRADO POR MILITAR DA RESERVA EM FACE DE CIVIL QUE PRESTA SERVIÇO EM HOSPITAL MILITAR. CONTEXTO FÁTICO QUE NÃO SE AMOLDA A QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 9º, III, DO CPM. CRIME COMUM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A conduta imputada a militar da reserva, consubstanciada na prática de crime de importunação sexual contra civil que presta serviços em hospital militar, não consubstancia crime militar, pois não se amolda a quaisquer das hipóteses preconizadas no art. 9º, III, do Código Penal Militar.
- Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Central de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte/MG, o suscitado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.