STJ — 2157044
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 33dbdf7e22f9c2c918473bdeb6b5dbc37a9624c69facc5f414b7cc018c3f7d23
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTO VALOR DO PREJUÍZO CAUSADO PELO DANO. POSSIBILIDADE DE SERVIR COMO VETOR DESFAVORÁVEL PARA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE . INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE AS TURMAS QUE COMPÕEM A TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O alto valor do prejuízo causado pela conduta criminosa justifica a exacerbação da pena-base, conforme pacífica orientação desta Corte, sufragada por ambas as Turmas que compõem a terceira Seção.
- No caso, esse prejuízo foi considerado pelo acórdão paradigma como vetor que justifica a majoração da pena-base, da mesma maneira que ocorreu com o acórdão impugnado, de modo que não ficou caracterizado o dissenso interpretativo.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.