Execução de Título Extrajudicial — Obrigação de Fazer / Não Fazer — TJCE 03225013020008060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 20ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data Ajuizamento: 1997-01-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f7e5e417ccec455e47147090c21008813113b3c8fe7247db8ad55160fc11bf5b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: f7e5e417ccec455e47147090c21008813113b3c8fe7247db8ad55160fc11bf5b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 136 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1997-01-06 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  2. 2022-02-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  3. 2022-02-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  4. 2022-02-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  5. 2022-02-18 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  6. 2022-03-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134
  7. 2023-05-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  8. 2023-05-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  9. 2023-05-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  10. 2023-05-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  11. 2023-05-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2023-05-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  13. 2023-06-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  14. 2024-04-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  15. 2024-08-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  16. 2024-09-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135
  17. 2024-12-11 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126
  18. 2025-01-28 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:14:28.426870876Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19970106000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1997-01-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f7e5e417ccec455e47147090c21008813113b3c8fe7247db8ad55160fc11bf5b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 136 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1997-01-06 a 2025-01-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-28
Conclusão (TPU 51)
2024-12-11
Remessa (TPU 123)
2024-09-20
Conclusão (TPU 51)
2024-08-13
Conclusão (TPU 51)
2024-04-09
Conclusão (TPU 51)
2023-06-01
Expedição de documento (TPU 60)
2023-05-22
Conclusão (TPU 51)
2023-05-19
Petição (TPU 85)
2023-05-11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-05-10
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-05-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-05-04
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 136. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-28T20:05:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 1997-05-27T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  3. 1997-09-16T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 1998-03-23T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 1998-11-16T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 1999-04-16T13:07:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2002-01-31T13:04:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2006-04-27T15:04:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2009-04-20T13:55:00.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2011-02-18T14:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2012-05-21T16:43:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2017-11-01T17:27:08.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  13. 2022-02-09T08:48:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2023-05-19T09:29:13.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 1997-01-23T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 1997-07-15T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 1997-10-29T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 1998-06-09T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 1998-12-29T13:36:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2000-12-31T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2003-03-13T17:34:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2006-11-13T13:33:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2009-05-15T12:47:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2011-10-04T14:26:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2017-08-21T09:11:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2018-09-11T13:25:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2022-02-18T13:43:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2024-08-13T09:20:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 1997-01-06T16:11:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  30. 1997-07-02T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 1997-10-22T11:27:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 1998-04-27T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 1998-12-16T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 1999-05-11T12:30:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  35. 2002-02-27T10:21:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2006-11-03T17:35:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2009-05-14T09:37:00.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2011-09-19T18:22:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2016-09-27T12:15:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2018-08-02T13:31:26.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12287)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.