STJ — 2031399
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c5108ec7fe4f4e0a399deec133d6e20223cfe4543e1f316755a7d5b203d7168a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RETIRADA DO AGRAVO INTERNO DA PAUTA DE JULGAMENTOS VIRTUAL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO CABIMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL EM SESSÃO VIRTUAL. POSSIBILIDADE. ART. 184-B, §1º DO REGIMENTO INTERNO DO STJ, SEM NECESSIDADE DE PETICIONAMENTO NOS AUTOS DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
- A jurisprudência pacífica desta Corte, é no sentido de que a não há previsão legal que permita sustentação oral no julgamento do agravo interno no agravo em recurso especial. Além disso, e a alteração da Lei n. 14.365/2022 não incluiu a classe agravo em recurso especial no rol de Recursos e ações que a permitam.
- É possível a realização de sustentação oral em agravo interno pautado em sessão virtual, mediante inscrição no site do Superior Tribunal de Justiça, por meio de formulário próprio (https: //sustentacao oral. web. stj. jus. br/login), até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 184-B, §1º do Regimento Interno do STJ, sem necessidade de peticionamento nos autos do processo. Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:014365 ANO:2022
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0184B PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.