Cumprimento de sentença — Internação/Transferência Hospitalar — TJES 00000017420238080003

Classe: Cumprimento de sentençaOrgao: VARA ÚNICA - ALFREDO CHAVESGrau: G1Data Ajuizamento: 2023-01-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b3288ca5b61bac8e26b75b27dd28dcc519a98efba17b2084632186a49ffb1aeb

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Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

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  • Registro documental: b3288ca5b61bac8e26b75b27dd28dcc519a98efba17b2084632186a49ffb1aeb
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Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

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Assuntos

Internação/Transferência Hospitalar

Movimentações públicas — parte 1 de 1

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