STJ — 2064363
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7635eed2ddfc12a6fe5fe2d6fb64f1330318b7f64983fdbc1b9ab7ff5c7f81f8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível o ajuizamento de ação autônoma para pleitear a restituição da quantia referente aos juros remuneratórios aplicados sobre as tarifas consideradas inválidas, desde que não tenha havido pedido explícito e condenação expressa na ação anterior.
- No caso dos autos, a Corte local consignou que, na primeira demanda, a parte autora buscou somente a repetição dos valores pagos em razão da cobrança de taxas e tarifas tidas como abusivas. Nesse contexto, não há como reconhecer a tríplice identidade entre as demandas.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é
possível o ajuizamento de ação autônoma para pleitear a restituição
da quantia referente aos juros remuneratórios aplicados sobre as
tarifas consideradas inválidas, desde que não tenha havido pedido
explícito e condenação expressa na ação anterior.
2. No caso dos autos, a Corte local consignou que, na primeira
demanda, a parte autora buscou somente a repetição dos valores pagos
em razão da cobrança de taxas e tarifas tidas como abusivas. Nesse
contexto, não há como reconhecer a tríplice identidade entre as
demandas.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JUROS REMUNERATÓRIOS)
STJ - <<REsp 2000438>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.