STJ — 2251221
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fc8ae32b5156038e911456254ff432a7fdc093e86e1b5fdd0972b9e3de442b47
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO NO PRAZO LEGAL. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. TESE DE OFENSA AOS ARTS. 203, 1.001 E 1.015 DO CPC/2015. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi suficientemente enfrentada pela segunda instância, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada.
- A jurisprudência desta Corte de Justiça se posiciona no sentido de que compete à parte se insurgir, no prazo legal, contra eventual provimento jurisdicional com o qual não concorde, sob pena de preclusão. Incidência do enunciado sumular n. 83/STJ.
- Os dispositivos legais consideram-se implicitamente prequestionados quando, ainda que não referidos diretamente, o acórdão recorrido emite juízo de valor fundamentado acerca da matéria por eles regida.
- O conteúdo normativo dos arts. 203, 1.001 e 1.015 do CPC/2015 não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, nem sequer implicitamente. Incidência dos enunciados sumulares n. 282 e 356/STF.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.