Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1141, o STJ fixou a seguinte tese: “A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: pequeno, requisicao, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
39fe0aa249f9b30bcabf5b61f628e45bb99d1d7e10f8001dd28230b03b996221 - Registro documental:
81fbdbc760fb98a71fa6a96e36a82cc03b348c4a568d61854010991bd90a0f35 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55 - Registro documental:
81fbdbc760fb98a71fa6a96e36a82cc03b348c4a568d61854010991bd90a0f35 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 623 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Precatório Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Requisição de Pequeno Valor - RPV Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2008-02-07 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2008-02-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/278 - 2008-06-09 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/300 - 2008-11-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/320 - 2018-04-27 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/550 - 2023-02-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/597 - 2023-04-16 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/251 - 2023-04-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/266/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/266 - 2023-04-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/267/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/267 - 2023-04-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/268/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/268 - 2023-04-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/269/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/269 - 2023-04-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/270/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/270 - 2023-04-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/271/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/271 - 2023-04-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/272/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/272 - 2023-04-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/273/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/273 - 2023-04-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/274/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/274 - 2023-05-18 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/275/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/275 - 2024-05-03 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/276/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/276
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2008-02-12 trata do assunto oficial «Precatório»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/278 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2008-06-09 trata do assunto oficial «Precatório»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/300 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2008-11-05 trata do assunto oficial «Precatório»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/320
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T02:26:03.595000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20080207000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2008-02-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 81fbdbc760fb98a71fa6a96e36a82cc03b348c4a568d61854010991bd90a0f35
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 623 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-02-07 a 2024-05-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-05-03
- Documento (TPU 581)
- 2023-05-18
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-05-18
- Remessa (TPU 123)
- 2023-04-16
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-04-16
- Remessa (TPU 123)
- 2023-04-16
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-04-16
- Remessa (TPU 123)
- 2023-04-16
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-04-16
- Remessa (TPU 123)
- 2023-04-16
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-04-16
- Remessa (TPU 123)
- 2023-04-16
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 623. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002651420088110010 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Precatório | Requisição de Pequeno Valor - RPV”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Segunda Vara - Comarca de Jaciara - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 623 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2024-05-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
81fbdbc760fb98a71fa6a96e36a82cc03b348c4a568d61854010991bd90a0f35. SHA-256 do comentário:5538d7e2f258ee86f37c5e5b2547bf655c2f0ab5a3aa209e01a1087ddefb155f.