Embargos à Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00111519519978250001

Classe: Embargos à Execução FiscalÓrgão: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 1997-08-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c414c48a501696fa38bb10274ab273c688a56062e3dccf8b2504d3285799080b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00111519519978250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 46 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-06-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c414c48a501696fa38bb10274ab273c688a56062e3dccf8b2504d3285799080b. SHA-256 do comentário: c13bbff936472d13f88ba96a098edb8bc5d941127fcd825eed9e87460934ca55.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

Rejeitados os embargos, a execução fiscal segue seu curso normal: a garantia oferecida é convertida em pagamento ou levada a leilão, conforme sua natureza, para satisfazer o crédito da Fazenda. Cabe recurso da sentença que julga os embargos, mas o simples recurso não suspende, por si só, os atos de expropriação, salvo decisão judicial específica nesse sentido. Por isso a estrutura da defesa — provas reunidas, teses bem fundamentadas desde a petição inicial dos embargos — costuma pesar mais do que a expectativa de reverter o resultado apenas na fase recursal.

Trecho de Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo · O que acontece se os embargos forem julgados improcedentes · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c25efac6cc6248035b1fbcf2a54b7d021baee440330738ec7691f5b520b5fa6a
  • Registro documental: c414c48a501696fa38bb10274ab273c688a56062e3dccf8b2504d3285799080b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.

Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2f26fc41f786db855aec2f5d07d0db6d6869dcd9edef584d72b52abdd3a401e4
  • Registro documental: c414c48a501696fa38bb10274ab273c688a56062e3dccf8b2504d3285799080b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: c414c48a501696fa38bb10274ab273c688a56062e3dccf8b2504d3285799080b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 46 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1997-08-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  2. 1997-08-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  3. 1997-09-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  4. 1997-10-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  5. 1998-02-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  6. 1998-04-08 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  7. 1998-05-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  8. 1998-07-01 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 1998-07-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  10. 2000-02-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  11. 2000-03-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  12. 2012-05-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2018-03-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2018-04-04 — Mudança de Classe Processual; Inválido (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2018-04-11 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2018-04-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  17. 2018-04-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  18. 2019-06-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1997-08-22 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1997-09-10 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1997-10-01 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:58:50.939000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19970820120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1997-08-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c414c48a501696fa38bb10274ab273c688a56062e3dccf8b2504d3285799080b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 46 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1997-08-20 a 2019-06-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-06-10
Definitivo (TPU 246)
2019-06-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-04-11
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-04-11
Definitivo (TPU 246)
2018-04-11
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2018-04-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-04-04
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2018-03-28
Documento (TPU 581)
2018-03-11
Expedição de documento (TPU 60)
2018-03-09
Recebimento (TPU 132)
2018-03-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-03-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 46. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-04-11T07:45:28.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  2. 2018-04-04T12:09:42.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 26,
          "descricao": "classe_anterior",
          "nome": "Inválido",
          "valor": 0
        }
      ]
    }
  3. 1998-07-01T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  4. 2019-06-10T12:00:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-04-04T12:19:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-03-09T09:53:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-06-10T09:49:46.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2018-04-11T11:37:17.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2018-04-11T11:34:38.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  10. 2018-03-28T13:02:25.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2018-03-11T10:29:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2018-03-09T09:44:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2018-03-09T09:40:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2014-08-22T10:54:09.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2012-05-14T09:27:22.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2012-05-14T09:26:51.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2012-05-14T09:16:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2011-01-17T16:19:04.000Z — Incompetência (TPU 941)
  19. 2011-01-17T16:19:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2000-03-13T00:00:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  21. 2000-03-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2000-02-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2000-02-01T00:00:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  24. 2000-01-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 1998-07-01T00:00:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  26. 1998-06-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 1998-06-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 1998-05-14T00:00:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  29. 1998-05-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 1998-04-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 1998-04-08T00:00:00.000Z — Julgamento (TPU 193)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  32. 1998-03-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 1998-02-04T00:00:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 1998-02-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 1997-11-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 1997-10-01T00:00:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  37. 1997-09-29T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 1997-09-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 1997-09-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 1997-09-10T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.