Recurso Inominado Cível — II/ Imposto sobre Importação — TRF2 50014992720214025101

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJGrau: TRData de ajuizamento: 2021-01-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5e4bda8d10f9e7349d7cc5e65234c936344bbac1a877f4c10cad9722377802be

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 50014992720214025101 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “II/ Imposto sobre Importação | Repetição de indébito | Denúncia espontânea”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 4 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Não-Acolhimento de Embargos de Declaração”, em 2021-08-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5e4bda8d10f9e7349d7cc5e65234c936344bbac1a877f4c10cad9722377802be. SHA-256 do comentário: 520f173a5a466e05b633fa5a3aaf228f394c6fcbc579b894316b915cd903f40d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Denúncia espontânea: pagar antes da fiscalização afasta multa

Tema documentado no texto da fonte

A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade quando o montante depender de apuração. A ideia é simples: quem se adianta e corrige o erro por conta própria não paga a multa que pagaria se fosse pego pela fiscalização — apenas o tributo em atraso, acrescido de juros.

Trecho de Denúncia espontânea: pagar antes da fiscalização afasta multa · O que diz o art. 138 do CTN · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: denuncia, espontanea.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3651cd902de281f8beb663874e2bcd683ff847dad3948c93a03ec73e946d2089
  • Registro documental: 5e4bda8d10f9e7349d7cc5e65234c936344bbac1a877f4c10cad9722377802be
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano

Tema documentado no texto da fonte

Pagamento indevido e enriquecimento sem causa se aproximam, mas não são caminhos idênticos. Os arts. 876 e 877 tratam especificamente da prestação entregue sem ser devida. Já os arts. 884 e seguintes fornecem resposta residual para vantagem patrimonial sem fundamento quando não existe disciplina mais específica.

Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Indébito civil, enriquecimento sem causa e o dobro do CDC · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: abb12099434f01952285d9123a46b947ba40eb99c4e28a9f5abb1cbb9dca8254
  • Registro documental: 5e4bda8d10f9e7349d7cc5e65234c936344bbac1a877f4c10cad9722377802be
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 389 do STJ: II/ Imposto sobre Importação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 389, o STJ fixou a seguinte tese: “O agente marítimo, no exercício exclusivo de atribuições próprias, no período anterior à vigência do Decreto-Lei 2.472/88 (que alterou o artigo 32, do Decreto-Lei 37/66), não ostentava a condição de responsável tributário, nem se equiparava ao transportador, para fins de recolhimento do Imposto sobre Importação, porquanto inexistente previsão legal para tanto.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 389 do STJ: II/ Imposto sobre Importação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: importacao, imposto.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5f1b7257ed3434804efdea236aebfa2a6c905922c8def6a3006451e404d54a92
  • Registro documental: 5e4bda8d10f9e7349d7cc5e65234c936344bbac1a877f4c10cad9722377802be
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-07-14 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-08-12 — Sentença confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2021-08-22 — Petição; Embargos de declaração (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2021-08-27 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Sentença confirmada» em 2021-08-12 trata do assunto oficial «II/ Imposto sobre Importação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2021-08-27 trata do assunto oficial «II/ Imposto sobre Importação»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T01:00:04.308000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210113193638
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-01-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5e4bda8d10f9e7349d7cc5e65234c936344bbac1a877f4c10cad9722377802be

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-07-14 a 2021-08-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-08-27
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2021-08-22
Petição (TPU 85)
2021-08-12
Sentença confirmada (TPU 12252)
2021-07-14
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

II/ Imposto sobre Importação | Repetição de indébito | Denúncia espontânea

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-07-14T09:43:27.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-08-22T20:25:54.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Embargos de declaração",
          "valor": 49
        }
      ]
    }
  3. 2021-08-12T18:12:00.000Z — Sentença confirmada (TPU 12252)
  4. 2021-08-27T18:52:14.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.