STJ — 2276615

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2023-09-18Data Publicacao: 2023-09-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d0b7e49e9a68447ee2b08069d5134062ffd819f816082adf17c12f60e77b5218

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PENSÃO POR MORTE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NULIDADE DA SENTENÇA. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ao concluir pela nulidade da sentença, o tribunal estadual devolve toda a matéria para conhecimento do magistrado de primeiro grau, a quem caberá analisar todas as questões suscitadas pelos litigantes, inclusive os pontos suscitados pela recorrente no apelo nobre.
  2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal local manifesta-se de forma suficiente, de acordo com o seu livre convencimento, e expondo claramente os fundamentos adotados para a solução da demanda.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PENSÃO POR MORTE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NULIDADE DA SENTENÇA. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Ao concluir pela nulidade da sentença, o tribunal estadual devolve toda a matéria para conhecimento do magistrado de primeiro grau, a quem caberá analisar todas as questões suscitadas pelos litigantes, inclusive os pontos suscitados pela recorrente no apelo nobre. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal local manifesta-se de forma suficiente, de acordo com o seu livre convencimento, e expondo claramente os fundamentos adotados para a solução da demanda. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.