STJ — 2317246

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2023-09-18Data Publicacao: 2023-09-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8adf4595e33896ed6b574364719e9cc719abdf2c2bdf81b2b2d7bc2ae83b02cc

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE COBRANÇA. RESCISÃO CONTRATUAL. PROVA PERICIAL. SALDO CREDOR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. AFASTAMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
  2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que deferiu o pedido de assistência judiciária gratuita em favor da agravada e concluiu pela existência de saldo credor para a autora, demandaria a interpretação de cláusula contratual e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
  3. Na hipótese, a agravante não foi condenada ao pagamento de honorários na origem, não havendo falar em majoração dos honorários recursais no julgamento do recurso especial que se volta contra esse acórdão
  4. Agravo interno parcialmente provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE COBRANÇA. RESCISÃO CONTRATUAL. PROVA PERICIAL. SALDO CREDOR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. AFASTAMENTO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que deferiu o pedido de assistência judiciária gratuita em favor da agravada e concluiu pela existência de saldo credor para a autora, demandaria a interpretação de cláusula contratual e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Na hipótese, a agravante não foi condenada ao pagamento de honorários na origem, não havendo falar em majoração dos honorários recursais no julgamento do recurso especial que se volta contra esse acórdão 4. Agravo interno parcialmente provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.