STJ — 2064319
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a400461e9299422a71fa352620e776841269e5c80d07033a25203ee45c78b670
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/ STF. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA. COBERTURA. TRATAMENTO. MÉTODO THERASUIT E PEDIASUIT.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
- A Terceira e a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendem que o plano de saúde não está obrigado a custear as terapias conhecidas como TheraSuit e PediaSuit. Precedentes.
- Na hipótese, rever o entendimento firmado pelo tribunal de origem acerca da ausência de dano moral indenizável pela inexistência de comprovação da lesão extrapatrimonial, demandaria a incursão nos aspectos fático-probatórios dos autos, procedimento inadmissível em recurso especial em virtude do disposto na Súmula nº 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS LEGAIS.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/ STF. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA. COBERTURA. TRATAMENTO. MÉTODO THERASUIT E PEDIASUIT.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de
dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o
disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. A Terceira e a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
entendem que o plano de saúde não está obrigado a custear as
terapias conhecidas como TheraSuit e PediaSuit. Precedentes.
3. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelo tribunal de origem
acerca da ausência de dano moral indenizável pela inexistência de
comprovação da lesão extrapatrimonial, demandaria a incursão nos
aspectos fático-probatórios dos autos, procedimento inadmissível em
recurso especial em virtude do disposto na Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA - COBERTURA - TRATAMENTO - MÉTODO
THERASUIT E PEDIASUIT)
STJ - <<AgInt no REsp 1887055>>-SP,
<<AgInt no REsp 2024997>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.