STJ — 1817134

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2023-09-18Data Publicacao: 2023-09-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 92392a641ee65262696e9e0cc184d849430113e2a562b8bf3ecee68806edf44c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO - CTVA. NATUREZA JURÍDICA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. MATÉRIA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA Nº 170/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Compete à Justiça do Trabalho o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada (Tema nº 1.166/STF). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
  2. Na hipótese, incabível, sob pena de afronta aos princípios da preclusão e da coisa julgada, retornar o processo à Justiça do Trabalho, se já concluído seu ofício jurisdicional, nos limites de sua competência.
  3. A existência de cumulação de pretensões de naturezas distintas - relativas ao vínculo laboral e à complementação de aposentadoria - enseja, diante do decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos REs nºs 586.453/SE e 583.050/RS, a aplicação, por analogia, da Súmula nº 170/STJ.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO - CTVA. NATUREZA JURÍDICA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. MATÉRIA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA Nº 170/STJ. 1. Compete à Justiça do Trabalho o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada (Tema nº 1.166/STF). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na hipótese, incabível, sob pena de afronta aos princípios da preclusão e da coisa julgada, retornar o processo à Justiça do Trabalho, se já concluído seu ofício jurisdicional, nos limites de sua competência. 3. A existência de cumulação de pretensões de naturezas distintas - relativas ao vínculo laboral e à complementação de aposentadoria - enseja, diante do decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos REs nºs 586.453/SE e 583.050/RS, a aplicação, por analogia, da Súmula nº 170/STJ. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CUMULAÇÃO DE PRETENSÕES DE NATUREZAS DISTINTAS - VÍNCULO LABORAL E COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA) STF - [[RE 586453]]-SE, [[RE 583050]]-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.