Recurso Inominado Cível — Contribuições Especiais — TRF2 50133278820194025101

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJGrau: TRData de ajuizamento: 2020-02-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a5d02bc3de2f69300ef919305902e39d55836dad7af6e19d76d5b0eae8b212a0

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Contribuições especiais: espécies e destinação

Tema documentado no texto da fonte

Contribuições especiais são tributos caracterizados pela destinação da receita a uma finalidade constitucionalmente definida. Diferentemente dos impostos, cuja arrecadação não pode, em regra, ser vinculada a órgão, fundo ou despesa, aqui o vínculo é da essência: retirada a finalidade, desaparece o fundamento da cobrança.

Trecho de Contribuições especiais: espécies e destinação · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicoes, especiais.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d00056e8a3d0260a4f3356350a194504d14ac2df8fc734bdb884c7128f82e3c1
  • Registro documental: a5d02bc3de2f69300ef919305902e39d55836dad7af6e19d76d5b0eae8b212a0
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-02-12 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-05-15 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T01:04:06.889000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200212134500
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-02-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a5d02bc3de2f69300ef919305902e39d55836dad7af6e19d76d5b0eae8b212a0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-02-12 a 2020-05-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-05-15
Não-Provimento (TPU 239)
2020-02-12
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contribuições Especiais

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-02-12T13:45:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2020-05-15T12:22:33.000Z — Não-Provimento (TPU 239)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.