STJ — 2328832

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-10-02Data Publicacao: 2023-10-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6966f5055d0de5610f7264e7a1820ea297dce03e88b856a21bef7f8d1542e19d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE DE UM DOSCONDUTORES. DANO MORAL CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE EXORBITÂNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que somente é admissível o exame do valor fixado a título de indenização por danos morais em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a irrisoriedade da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
  2. No caso, incide o óbice da Súmula n. 7/STJ, na medida em que o Tribunal de origem analisou as circunstâncias fáticas do caso e fixou o quantum indenizatório baseado nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE DE UM DOSCONDUTORES. DANO MORAL CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE EXORBITÂNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que somente é admissível o exame do valor fixado a título de indenização por danos morais em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a irrisoriedade da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, incide o óbice da Súmula n. 7/STJ, na medida em que o Tribunal de origem analisou as circunstâncias fáticas do caso e fixou o quantum indenizatório baseado nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7 DO STJ) STJ - <<REsp 1650794>>-PE, <<AgInt no REsp 2050891>>-PB, <<AgInt no AREsp 2318642>>-AL

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.