STJ — 2328832
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6966f5055d0de5610f7264e7a1820ea297dce03e88b856a21bef7f8d1542e19d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE DE UM DOSCONDUTORES. DANO MORAL CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE EXORBITÂNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que somente é admissível o exame do valor fixado a título de indenização por danos morais em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a irrisoriedade da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
- No caso, incide o óbice da Súmula n. 7/STJ, na medida em que o Tribunal de origem analisou as circunstâncias fáticas do caso e fixou o quantum indenizatório baseado nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE
DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE DE UM
DOSCONDUTORES. DANO MORAL CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE EXORBITÂNCIA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de
que somente é admissível o exame do valor fixado a título de
indenização por danos morais em hipóteses excepcionais, quando for
verificada a exorbitância ou a irrisoriedade da importância
arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
2. No caso, incide o óbice da Súmula n. 7/STJ, na medida em que o
Tribunal de origem analisou as circunstâncias fáticas do caso e
fixou o quantum indenizatório baseado nos princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade.
Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA
7 DO STJ)
STJ - <<REsp 1650794>>-PE, <<AgInt no REsp 2050891>>-PB,
<<AgInt no AREsp 2318642>>-AL
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.