STJ — 1972847
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5d04ba297006ff6f7900d7c4844efbd9c105400b7cde8077e2dacfa24b658f01
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS E REPERCUSSÃO GERAL. PRIMAZIA DO MÉRITO. PRECEDENTES. RETORNO. NECESSIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso dos autos, o acórdão embargado foi omisso quanto à alegação de que o tema fora afetado à sistemática dos recursos repetitivos, omissão pertinente e apta ao acolhimento com efeitos infringentes, pois, a teor de entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, ultrapassados os óbices processuais objetivos sanáveis (art. 932, parágrafo único, do CPC/2015), devem ser superados eventuais óbices de mérito em respeito à primazia da decisão de mérito (arts. 6º, 317 e 932, parágrafo único, todos do CPC/2015). Exegese do entendimento firmado no AgInt nos EDv nos EAg n. 1.409.814/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, DJe de 9/12/2019.
- Precedentes específicos têm acolhido embargos de declaração com efeitos modificativos para determinar o retorno dos autos à origem para aguardar julgamento de recurso repetitivo (latu sensu), de modo a viabilizar eventual juízo de retratação/conformação. Nesse sentido, cito: EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.055.661/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 11/4/2023; EDcl no AgInt no AREsp n. 1.811.244/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 2/9/2021. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.