STJ — 1939977
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e220a82a67c30e24953dd30b17471b780087b3d5902f377a66e07261a39b12a0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE CIRURGIA PARA IMPLANTE DE PRÓTESE VALVAR AÓRTICA (TAVI). TAXATIVIDADE MITIGADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que se discute a obrigatoriedade de o plano de saúde cobrir cirurgia de Implante Valvular Aórtico Percutâneo (TAVI) prescrito pelo médico assistente à paciente idosa e portadora de linfoma não-Hokding.
- No julgamento do EREsp n. 1.886.929/SP e EREsp n. 1.889.704/SP, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, a Segunda Seção desta Corte Superior uniformizou o entendimento de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos os critérios então fixados.
- Conforme destacado na decisão agravada, a excepcionalidade está presente, pois a operadora não indicou substituto terapêutico ao procedimento prescrito pelo médico assistente e o procedimento prescrito tem eficácia comprovada, uma vez que foi incorporado posteriormente no Rol da ANS, RN n. 465/2021. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVL. PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA DE CIRURGIA PARA IMPLANTE DE PRÓTESE VALVAR AÓRTICA
(TAVI). TAXATIVIDADE MITIGADA.
1. Hipótese em que se discute a obrigatoriedade de o plano de saúde
cobrir cirurgia de Implante Valvular Aórtico Percutâneo (TAVI)
prescrito pelo médico assistente à paciente idosa e portadora de
linfoma não-Hokding.
2. No julgamento do EREsp n. 1.886.929/SP e EREsp n. 1.889.704/SP,
de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, a Segunda Seção desta
Corte Superior uniformizou o entendimento de ser o Rol da ANS, em
regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos os critérios
então fixados.
3. Conforme destacado na decisão agravada, a excepcionalidade está
presente, pois a operadora não indicou substituto terapêutico ao
procedimento prescrito pelo médico assistente e o procedimento
prescrito tem eficácia comprovada, uma vez que foi incorporado
posteriormente no Rol da ANS, RN n. 465/2021.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE MITIGADA - CRITÉRIOS)
STJ - <<EREsp 1886929>>-SP, <<EREsp 1889704>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RES:000465 ANO:2021 (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.