Embargos à Execução Fiscal — Suspensão da Exigibilidade — TJSE 00019124720148250009

Classe: Embargos à Execução FiscalOrgao: BOQUIMGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-05-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: db57268f89845f4d766fb86c6c3d9aedaa37549c9662d505716c4e77333178a1

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo

Tema documentado no texto da fonte

A citação numa execução fiscal chega com um valor alto e um prazo curto para reagir. Antes de discutir o mérito da cobrança perante o juiz, a empresa executada precisa garantir o juízo — depositar, oferecer fiança ou deixar penhorar bens —, e só depois disso abre-se o prazo para apresentar a defesa própria dessa fase: os embargos à execução.

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Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.

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  • HTML autoral publicado: e634e125c2ca1d8be06259d622372bea2e6e31cd45ebbe4d4902fd76b1cbe742
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  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

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Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

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Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-05-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  2. 2015-05-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  3. 2015-05-29 — Com efeito suspensivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  4. 2015-06-08 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  5. 2015-09-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2015-10-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  7. 2015-11-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2015-11-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  9. 2015-12-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2016-02-04 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-05-20 a 2016-02-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-02-04
Remessa (TPU 123)
2015-12-11
Documento (TPU 581)
2015-12-11
Documento (TPU 581)
2015-12-07
(TPU )
2015-12-04
(TPU )
2015-11-27
Documento (TPU 581)
2015-11-27
Expedição de documento (TPU 60)
2015-11-27
Expedição de documento (TPU 60)
2015-10-23
(TPU )
2015-10-23
(TPU )
2015-10-19
Conclusão (TPU 51)
2015-10-16
(TPU )

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Suspensão da Exigibilidade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-02-04T11:47:21.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente",
          "valor": 90
        }
      ]
    }
  2. 2015-12-07T15:08:04.000Z — (TPU )
  3. 2015-12-04T15:31:07.000Z — (TPU )
  4. 2015-10-23T13:07:47.000Z — (TPU )
  5. 2015-10-23T12:21:06.000Z — (TPU )
  6. 2015-10-16T13:15:49.000Z — (TPU )
  7. 2015-10-16T13:15:32.000Z — (TPU )
  8. 2015-09-08T13:39:09.000Z — (TPU )
  9. 2015-09-08T13:35:40.000Z — (TPU )
  10. 2015-05-29T11:15:02.000Z — (TPU )
  11. 2015-05-21T08:21:33.000Z — (TPU )
  12. 2015-12-11T11:14:08.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2015-12-11T11:14:00.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2015-11-27T14:08:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2015-11-27T14:08:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2015-11-27T13:17:52.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2015-10-19T08:03:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2015-09-08T10:47:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2015-06-08T10:09:09.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2015-05-29T09:38:35.000Z — Com efeito suspensivo (TPU 394)
  21. 2015-05-25T08:24:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2015-05-20T13:39:52.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.