STJ — 1978699

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-09-18Data Publicacao: 2023-09-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: caae9567d62c02f18d1c4a24b11b75b8d5d9a483c805489c63e7600c5c16f9fb

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. ELEMENTOS QUE EMBASAM O AUMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas de forma coerente e fundamentada pelo Tribunal estadual, não consubstanciando violação do art. 1.022 do CPC a tomada de posição contrária ao interesse da parte.
  2. "A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de ser lícita a cláusula que prevê a possibilidade de reajuste do plano de saúde, seja por variação de custos ou por aumento de sinistralidade, cabendo ao magistrado a análise, no caso concreto, do caráter abusivo do reajuste efetivamente aplicado" (AgInt no AREsp n. 2.224.210/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 22/5/2023).
  3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ausência de justificativa para o reajuste por sinistralidade, exige o reexame de fatos e provas, bem como a análise do contrato firmado entre as partes, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. ELEMENTOS QUE EMBASAM O AUMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas de forma coerente e fundamentada pelo Tribunal estadual, não consubstanciando violação do art. 1.022 do CPC a tomada de posição contrária ao interesse da parte. 2. "A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de ser lícita a cláusula que prevê a possibilidade de reajuste do plano de saúde, seja por variação de custos ou por aumento de sinistralidade, cabendo ao magistrado a análise, no caso concreto, do caráter abusivo do reajuste efetivamente aplicado" (AgInt no AREsp n. 2.224.210/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 22/5/2023). 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ausência de justificativa para o reajuste por sinistralidade, exige o reexame de fatos e provas, bem como a análise do contrato firmado entre as partes, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE POR SINISTRALIDADE OU VARIAÇÃO DE CUSTOS - LEGALIDADE) STJ - <<AgInt no AREsp 2224210>>-SP, <<AgInt no AREsp 2071919>>-SP, <<AgInt no AREsp 2236520>>-RJ (PLANO DE SAÚDE - MENSALIDADE - ELEMENTOS QUE EMBASAM O AUMENTO - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO - ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 1782857>>-SP, <<AgInt no AREsp 1199105>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.