STJ — 2002063
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 315963209c3ebbcc59c45e134e840928af061d50f3d7798790db177b58d941bd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ANTINEOPLÁSICO ORAL OSIMERTINIBE. RECUSA DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. DÚVIDA RAZOÁVEL NA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada concluiu que a recusa de cobertura do medicamento antineoplásico oral, prescrito pelo médico, estava amparada em dúvida jurídica razoável sobre a interpretação do contrato em razão da ausência de previsão no Rol da ANS à época.
- Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, não há dano moral in re ipsa nos casos de recusa de cobertura de tratamento por parte do plano de saúde. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE.
ANTINEOPLÁSICO ORAL OSIMERTINIBE. RECUSA DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO NO ROL DA ANS. DÚVIDA RAZOÁVEL NA INTERPRETAÇÃO DO
CONTRATO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A decisão agravada concluiu que a recusa de cobertura do
medicamento antineoplásico oral, prescrito pelo médico, estava
amparada em dúvida jurídica razoável sobre a interpretação do
contrato em razão da ausência de previsão no Rol da ANS à época.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, não há dano moral
in re ipsa nos casos de recusa de cobertura de tratamento por parte
do plano de saúde.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECUSA DE COBERTURA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS - DÚVIDA
RAZOÁVEL NA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO - DANOS MORAIS - NÃO
OCORRÊNCIA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1763328>>-DF,
<<AgInt no AREsp 1563886>>-DF
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.