STJ — 2020377

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-09-18Data Publicacao: 2023-09-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ed57f39e73c4c103ae1ae228b7cae2be5f0dbcb9f3ef9ae9671176fa4a53a120

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/15. NULIDADE CONFIGURADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Da leitura do acórdão recorrido, integrado pelo que julgou os embargos de declaração, verifica-se que o Tribunal de origem não examinou adequadamente a alegação do ora agravado - qual seja: ocorrência da coisa julgada, configurando inequívoca violação do art. 1.022 do CPC. Desse modo, necessário se faz o retorno dos autos ao Tribunal de origem para proferir novo julgam ento, enfrentando adequadamente as razões dos embargos de declaração…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/15. NULIDADE CONFIGURADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Da leitura do acórdão recorrido, integrado pelo que julgou os embargos de declaração, verifica-se que o Tribunal de origem não examinou adequadamente a alegação do ora agravado - qual seja: ocorrência da coisa julgada, configurando inequívoca violação do art. 1.022 do CPC. Desse modo, necessário se faz o retorno dos autos ao Tribunal de origem para proferir novo julgam ento, enfrentando adequadamente as razões dos embargos de declaração opostos. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.