STJ — 2020377
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ed57f39e73c4c103ae1ae228b7cae2be5f0dbcb9f3ef9ae9671176fa4a53a120
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/15. NULIDADE CONFIGURADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Da leitura do acórdão recorrido, integrado pelo que julgou os embargos de declaração, verifica-se que o Tribunal de origem não examinou adequadamente a alegação do ora agravado - qual seja: ocorrência da coisa julgada, configurando inequívoca violação do art. 1.022 do CPC. Desse modo, necessário se faz o retorno dos autos ao Tribunal de origem para proferir novo julgam ento, enfrentando adequadamente as razões dos embargos de declaração…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.