Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
5fd85becbb616eddf8419fb0dc454fb75f6f0a994100bffa7ae37426221a2b25 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a
Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943 - Registro documental:
5fd85becbb616eddf8419fb0dc454fb75f6f0a994100bffa7ae37426221a2b25 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 716 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2003-11-06 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/546/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/546 - 2009-03-25 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/623 - 2009-06-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/696 - 2010-02-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/652 - 2010-03-15 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/713 - 2010-08-27 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/645 - 2010-09-17 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/640 - 2013-07-17 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/683 - 2013-07-23 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/646 - 2015-04-13 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/658 - 2015-12-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/663 - 2016-02-11 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/665 - 2016-09-22 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/620 - 2016-10-27 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/666 - 2017-02-20 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/708 - 2017-04-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/697 - 2022-06-28 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/614 - 2022-08-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/619
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2009-03-25 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/623 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2009-06-16 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/696 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2010-02-05 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/652
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-03-10T23:29:42.126000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-03-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20031106143505
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2003-11-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5fd85becbb616eddf8419fb0dc454fb75f6f0a994100bffa7ae37426221a2b25
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 716 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-11-06 a 2022-08-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-08-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-08-30
- Documento (TPU 581)
- 2022-08-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-08-08
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-08-08
- Publicação (TPU 92)
- 2022-08-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-08-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-08-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-08-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-08-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-08-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-08-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 716. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.