O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização / Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Depósito / Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Levantamento / Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Salário Família Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Salário Por Fora - Integração Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-02-15 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-02-15 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-02-19 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-03-01 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-03-01 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-03-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-03-15 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-03-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-03-18 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-04-04 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-04-04 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-29T02:27:25.503000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190215000936
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-02-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3fd14b25c7fce27db6f76548e0ee1f1a92db57ca67b254951541e16fe1983e78
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-15 a 2019-04-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-04-04
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-04-04
- Publicação (TPU 92)
- 2019-03-18
- Inclusão em pauta (TPU 12104)
- 2019-03-18
- Petição (TPU 85)
- 2019-03-15
- Publicação (TPU 92)
- 2019-03-14
- Remessa (TPU 123)
- 2019-03-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-03-01
- Distribuição (TPU 26)
- 2019-02-19
- Remessa (TPU 123)
- 2019-02-15
- Recebimento (TPU 981)
- 2019-02-15
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa de 40% do FGTS | Indenização / Terço Constitucional | Depósito / Diferenças | Levantamento / Liberação | Multa do Artigo 477 da CLT | Salário Família | Salário Por Fora - Integração | Indenização | Décimo Terceiro Salário | Férias Proporcionais | Saldo de Salário | Guias do Seguro Desemprego | Salário Suplementar | Indenização por Dano Moral
Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001564920175230091 no TST começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento em Recurso de Revista” e “Multa de 40% do FGTS | Indenização / Terço Constitucional | Depósito / Diferenças | Levantamento / Liberação | Multa do Artigo 477 da CLT | Salário Família | Salário Por Fora - Integração | Indenização | Décimo Terceiro Salário | Férias Proporcionais | Saldo de Salário | Guias do Seguro Desemprego | Salário Suplementar | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GAB. DA MINISTRA DELAIDE MIRANDA ARANTES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-04-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3fd14b25c7fce27db6f76548e0ee1f1a92db57ca67b254951541e16fe1983e78. SHA-256 do comentário:a580e82ec9ea404eb097c0e97847b82675b82c053bc017bb69cf5989a6211648.